DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente,
cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente
responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial
de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber
como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O
direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida,
tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável
são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada
com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da
preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e
funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra.
Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por
onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela
é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma
necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações
presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor
econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que
pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.
De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento
para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da
qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção
constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza.
Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de
sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a
solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
O Dia
Mundial da Água não é só para pensar, mas principalmente para agir: vamos usar
este recurso natural com sabedoria para que ele nunca acabe.
Fonte: Texto: Internet
Imagens: Internet
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