Família:
Sociedade coloca conceito do fenômeno em disputa
1º jul.2014 - O chargista Que Mário brinca com o
beijo gay apresentado na novela “Em Família” (Globo)
Qual é a definição correta de família? Existe um
conceito correto? As definições antigas dão conta da diversidade que a
sociedade contemporânea vivencia em suas relações?
Para muitos essa é uma questão polêmica. No Brasil,
o tema ganhou destaque após o site da Câmara dos Deputados colocar no ar uma
enquete que questiona se você é a favor ou contra o conceito de família como
núcleo formado “a partir da união entre homem e mulher”, prevista no projeto de
Lei 6583/13, do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), que cria o Estatuto da
Família.
O deputado argumenta que “a família vem sofrendo
com as rápidas mudanças ocorridas em sociedade” e, no texto do projeto,
apresenta diretrizes de políticas públicas voltadas para a entidade familiar e
obriga o poder público a garantir as condições mínimas para a “sobrevivência”
desse núcleo. A proposta dele define família como o núcleo formado a partir da
união entre homem e mulher, por meio de casamento, união estável ou comunidade
formada pelos pais e seus descendentes.
A família é um fenômeno social presente em todas as
sociedades e um dos primeiros ambientes de socialização do indivíduo, atuando
como mediadora principal dos padrões, modelos e influências culturais; se
define em um conjunto de normas, práticas e valores que têm seu lugar, seu
tempo e uma história.
Muitos fatores contribuem para dar forma ao que reconhecemos
como família: as normas e ações impostas pelo Estado (quando ele beneficia
determinado tipo de família em questões legais, previdenciárias, acaba
legitimando este tipo e desestimulando outros), as relações trabalhistas
(quando as oportunidades no mundo do trabalho moldam as escolhas feitas pelos
indivíduos na vida pessoal), o âmbito da sexualidade e afetos, as
representações dos papéis sociais de mulheres e homens, da infância e das
relações entre adultos e crianças, a delimitação do que é pessoal e privado por
práticas cotidianas, e as leis. Tudo isso interfere na vida doméstica e molda
os papéis de homens e mulheres dentro e fora de casa.
No Brasil, o conceito de família teve diferentes
abordagens. Na Constituição Federal de 1967, anterior ao regime democrático, o
artigo 167 descrevia que “a família é constituída pelo casamento”. Com a
promulgação da Constituição Federal de 1988 o conceito de família foi ampliado
e passou a ser entendido como “a comunidade formada por qualquer dos pais e
seus descendentes”.
Pelo Novo Código Civil Brasileiro, instituído em
2003, a família deixou de ser aquela constituída unicamente através do
casamento formal, ou seja, composta de marido, mulher e filhos. No Código de
1916, em vigência anteriormente, o casamento definia a família legitima e
legitimava os filhos comuns.
O novo código reconhece que a família abrange as
unidades familiares formadas pelo casamento civil ou religioso, união estável
ou comunidade formada por qualquer dos pais ou descendentes, ou mãe solteira. O
conceito de família passou a ser baseado mais no afeto do que apenas em
relações de sangue, parentesco ou casamento.
Já o IBGE, para realizar o Censo em 2010, definiu
como família o grupo de pessoas ligadas por laços de parentesco que vivem numa unidade
doméstica. Essa unidade doméstica pode ser de três tipos: unipessoal (quando é
composta por uma pessoa apenas), de duas pessoas ou mais com parentesco ou de
duas pessoas ou mais sem parentesco entre elas.
O levantamento fez um retrato da família brasileira:
na maioria das unidades domésticas (87,2%) as famílias são formadas por duas ou
mais pessoas com laços de parentesco. As pessoas que vivem sozinhas representam
12,1% do total e as pessoas sem parentesco são 0,7%. Na comparação entre 2000 e
2010, houve um crescimento na proporção pessoas morando sozinhas (antes de
9,2%) e de famílias tendo a mulher como responsável (de 22,2% para 37,3%), fato
que ocorre, principalmente, pela emancipação e ingresso da mulher no mercado de
trabalho.
Especialistas e intelectuais afirmam que não há um
conceito único de família e que ele permanece aberto, em construção, e deve
acompanhar as mudanças de comportamento, religiosas, econômicas e
socioculturais da sociedade. Alas mais conservadoras da sociedade e de diferentes
religiões não compartilham dessa visão e mantém o entendimento de que o fator
gerador da família é o casamento entre homem e mulher, os filhos gerados dessa
união e seus demais parentes.
Mas, com o passar do tempo, novas combinações e
formas de interação entre os indivíduos passaram a constituir diferentes tipos
de famílias contemporâneas: a nuclear tradicional (um casal de homem e mulher
com um ou dois filhos, sendo a relação matrimonial ou não); matrimonial;
informal (fruto da união estável); homoafetiva; adotiva; anaparental (sem a
presença de um ascendente); monoparental (quando apenas um dos pais se
responsabiliza pela criação dos filhos); mosaico ou pluriparental (o casal ou
um dos dois têm filhos provenientes de um casamento ou relação anterior); extensa
ou ampliada (tem parentes próximos com os quais o casal e/ou filhos convivem e
mantém vínculo forte); poliafetiva (na qual três ou mais pessoas relacionam-se
de maneira simultânea); paralela ou simultânea (concomitância de duas entidades
familiares), eudomonista (aquela que busca a felicidade individual), entre
outras.
O principal desafio é reconhecer a legitimidade
desses novos tipos de famílias, que precisam dessa oficialização para ter seus
direito jurídicos, previdenciários, entre outros, garantidos. Quando o Estado e
a sociedade não reconhecem essas famílias como legítimas (por diferentes
motivos), devido ao conflito entre os valores antigos e o estabelecimento de
novas relações, acabam estimulando alguns modos de vida e desestimulando outros.
No entanto, isso acaba oferecendo proteção e vantagens para uns em detrimento
de outros.
“A ideia de que a família corresponde ao casamento,
heterossexualidade e procriação determinou por muito tempo a fronteira da
legitimidade das famílias”, comenta a autora Flávia Biroli no livro Família –
Novos Conceitos, ao falar da noção moderna de família.
Segundo ela, a ruptura, ainda que parcial dessa
idealização do conceito de família é resultado da ação de movimentos sociais,
feministas e LGBT, e de juristas e políticos que entenderam que os direitos
individuais incluem o direito de casar-se e o serem beneficiados com as
vantagens relacionadas ao casamento nas nossas sociedades.
Além da diversidade de tipos de família na nossa
sociedade, ainda precisamos compreender a realidade de outros países e culturas
(principalmente as não ocidentais), onde muitas vezes um comportamento que é
proibido em nosso território, é permitido. Entre esses comportamentos estão a
exogamia (união de membros de grupos diferentes, como japonês com alemã,
italiano com africana, etc.), a endogamia (união entre parentes ou pessoas com
a mesma ascendência), a bigamia, o incesto, a poligamia, entre outros.
Se voltássemos a Idade Média, veríamos que não eram
incomuns casos de reis e rainhas europeus que se casando com primos e irmãos
para manter unidos seus reinos e fortunas. No caso da poligamia, um casamento
que engloba dois ou mais parceiros, trata-se de uma prática que vem de culturas
e religiões antigas, em muitos casos, iniciada pelo fato de existirem mais
mulheres do que homens.
Na África, por exemplo, a poligamia para os homens
é permitida e reconhecida legalmente em muitos países, como Líbia, Marrocos,
Quênia, entre outros. Na África do Sul a poligamia é um direito que está na
Constituição. Qualquer homem sul-africano pode ser casado com até quatro
mulheres. Todas recebem o sobrenome do marido e têm os mesmos direitos perante
a lei.
No caso da poligamia para mulheres (chamada
poliandria), por muitos séculos ela foi praticada no isolado Vale Lahaul, no
Himalaia, na Índia. Ali, era muito comum o casamento de irmãos com a mesma
mulher, por exemplo. Essas famílias eram pequenas, como o trabalho não era
distante não havia muito contato com outras aldeias. Hoje, com o
desenvolvimento do local, o crescimento econômico e os avanços tecnológicos, o
vale antes isolado ganhou estradas, telefones, e a população pode se deslocar,
trabalhar longe e almejar outra vida. As famílias poliândricas começam a
desaparecer.
O mais importante nesta questão é que a diversidade
da vida afetiva e familiar seja abordada de maneira que seu contexto e papel
sejam compreendidos antes de serem julgados e que garanta a igualdade dos
indivíduos – no acesso a recursos e ao reconhecimento social, e também na sua
autonomia para tomar decisões sobre a própria vida.
Andréia Martins
Diferentes famílias do século XXI
Redação
escrita por ACampos
A palavra família tem como significado,
generalizado, “pessoas que vivem sobre o mesmo teto”. Este é o mais apropriado
para os dias de hoje, já que, o conceito de família é diferente de algumas
décadas atrás.
Antigamente o casamento entre homem e
mulher, juntamente com o nascimento dos filhos, criava o ambiente familiar ao
qual a sociedade e a igreja cristã apresentavam como a única forma de se ter
uma família. Porém, a mudança de vida, principalmente nas cidades, gerou novas
formas de representação.
Casamento de héteros ou de homossexuais,
com filhos ou não, solteiros (as) com filhos, avós criando netos, amigos que
moram juntos. Todos, são exemplos considerados de modelos familiares dos dias
de hoje, que ganham espaço, através da conscientização trazida principalmente
pela mídia.
Os novos modelos de família não são aceitos
por todos. É preciso conscientizar os cidadãos, em relação ao respeito, o que é
fundamental ao ser humano. A mídia ajuda, mas é necessário que haja democracia
e a educação social para demonstrar as pessoas o direito que elas possuem, o
livre arbítrio e não esquecerem que todas são iguais perante a lei.
Belíssima postagem, Mari! É de se refletir! Família é realmente, a célula mater da nação - de um povo, mas dependendo da sociedade, o sentido de família difere em detalhes que não chegam a ser antagônicos. Mas toda filosofia, sendo a busca da verdade, é irreal por não existir verdade universal; nem mesmo a verdade matemática, visto ser ela alicerçada sobre convenções. Para um alienígena (se é que exista) dois mais dois poderá não ser quatro... Ou tudo é relativo, como disse o grande matemático. Creio que família é uma relação de amor. E se Deus é amor, na família deve haver um pouco de Deus. Parabéns pela bela matéria! Grande abraço. Laerte.
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