No dia 22 de
março de 1992, a ONU, além de instituir o Dia Mundial da Água, divulgou a
Declaração Universal dos Direitos da Água, que é ordenada em dez artigos. Veja alguns
trechos dessa declaração:
1 - A água faz
parte do patrimônio do planeta;
2 - A água é a
seiva do nosso planeta;
3 - Os recursos
naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito
limitados;
4 - O equilíbrio
e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos;
5 - A água não é
somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos
nossos sucessores;
6 - A água não é
uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber
que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em
qualquer região do mundo;
7 - A água não
deve ser desperdiçada nem poluída, nem envenenada;
8 - A utilização
da água implica respeito à lei;
9 - A gestão da
água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades
de ordem econômica, sanitária e social;
10 - O
planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso
em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Como toda a
população necessita da água para a sua sobrevivência, em julho de 2010, a
Assembleia Geral das Nações Unidas declarou, através da Resolução A/RES/64/292,
que a água limpa e segura e o saneamento básico são direitos humanos. Sendo
assim, a água de qualidade e o saneamento básico passaram a ser um direito
garantido por lei.
O uso racional e
sua preservação são fundamentais para garantir qualidade de vida para a nossa geração
e para as futuras.
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