Transparência e Cidadania
As discussões sobre
o Portal da Transparência e sua importância no dia a dia dos cidadãos tornam-se
cada vez mais relevantes.
Diversos autores
justificam a importância deste tema, tais como Carvalho (2002), que afirma que
quanto maior a transparência das ações do governo, no sentido de fomentar a
informação à sociedade, das ações realizadas, maior será o despertar desta sociedade
para a participação social, e afirma que uma sociedade que se apropria das
informações tem maior condição de lutar por políticas mais justas.
Fernandes (2003) elucida
que a participação popular na gestão pública ou na sua fiscalização necessita de
relevante conhecimento, onde os resultados sejam mais efetivos e expressem o
desejo da sociedade a qual representam.
Os cidadãos podem participar da elaboração das ações administrativas e contribuir
fiscalizando os atos públicos da administração.
Promover a
transparência é dar condição de acesso a todas as informações sobre a gestão
pública. Uma Administração Pública transparente é aquela que funciona de
maneira aberta, sem nada às escondidas, baseada em princípios éticos e
democráticos, em função da facilidade que têm os cidadãos em acessar as
informações públicas.
As informações públicas
são todos os documentos, atos oficiais e decisões governamentais referentes à gestão
pública que não sejam classificados, nos termos legais, como sigilosos, como a execução
orçamentária e os contratos celebrados pelo setor público em suas várias esferas.
Transparência é, portanto, o que permite a qualquer cidadão saber onde, como e
por que o dinheiro público está sendo gasto. É quando a gestão pública é feita
às claras, sem mistérios (BRASIL, 2008).
Cabe ressaltar ainda,
que o direito à informação, publicidade e transparência também estão inseridos
em tratados internacionais assinados pelo Brasil, como por exemplo, no artigo 19
da Declaração Universal dos Direitos Humanos em que “todo o homem tem direito à
liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade, sem
interferências, de ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações
e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.” Intrinsecamente
ligados ao direito à informação, estão o direito à publicidade e transparência
que também são constitucionais e estão previstos em seu artigo 37 que assevera:
“a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”.
Neste sentido, os portais
de transparência pública visam aproximar o cidadão do Estado. Esta aproximação
possibilita garantir ao cidadão “o acesso às informações financeiras sobre
gestão do poder executivo. É em suma a abertura do que sempre se teve como mais
sigiloso, as contas públicas, com fito de evitar a malversação do dinheiro
público que desde os primórdios fora foco de inúmeras possibilidades de desvios
e corrupções”.
Dessa forma, é inserido
na importância da devida informação para a população de todos os atos do
governo é que o Portal da Transparência assume sua importância, sobre seu papel
de informador para que se cumpra a cidadania, através da informação ganha, e,
por consequência, o desenvolvimento no esteio desta mesma cidadania. Cidadão consciente
e informado, cidadão que faz valer seus direitos e cumpre seus deveres.
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