O que é a “Obsolescência Programada”? Talvez muitos
não tenham ouvido falar neste termo, e é possível que mesmo os que já ouviram
não tenham ligado o nome ao seu significado. O fato é que esse termo foi criado
em decorrência do processo de “descartalização” criado a partir de 1930, como
uma grande jogada dos países capitalistas, a fim de movimentar a economia
pós-crise dos anos 1920, tendo em vista o grande estoque de produtos que se
encontrava totalmente parado nos portos, fábricas e armazéns devido á grande
recessão econômica da época.
A medida tomada para promover a movimentação da
economia, em um ato totalmente desesperado dos fabricantes da época, foi
estrategicamente diminuir o ciclo de vida útil dos produtos, de modo a garantir
um consumo contínuo através da insatisfação dos consumidores.
Essa prática, intitulada de Obsolescência Programada,
basicamente se aplica toda vez que os fabricantes produzem um ou vários
produtos que, artificialmente, tenham, de alguma forma, sua durabilidade
diminuída do que originalmente se espera. Como efeito, os consumidores são
obrigados a descartar os produtos adquiridos em um prazo muito menor e a substituí-los
por novos.
Esse ciclo infinito de consumo acaba tornando-se um
grave problema, e não apenas aos consumidores brasileiros. O aumento de lixo
eletrônico e tóxico, bem como a falta de informações claras sobre como deve ser
realizado o descarte destes produtos obsoletos, tem provocado impactos ao meio
ambiente e à qualidade de vida da população mundial ao longo dos anos.
Atualmente a população mundial consome cerca de 30% a
mais do que o planeta pode suportar e repor. Aliado a tal fato, há ainda a necessidade
de se reduzir em mais de 40% a emissão dos gases provenientes do efeito estufa,
a fim de que a temperatura global não aumente mais do que dois graus Celsius.
Ressalta-se, neste ponto, que a proteção ao meio
ambiente é uma missão de toda coletividade, sendo inclusive amparada por nossa
Constituição Federal em seu artigo 225, caput, que dispõe que “todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.”.
A Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a
Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada com base no citado artigo 225 da
Constituição Federal, também prevê princípios e objetivos básicos que tentam assegurar a proteção ao meio
ambiente, inclusive reforçando em seus artigos 30 a 33 a responsabilidade
compartilhada entre Poder Público, fornecedores de produtos e consumidores,
sobre o ciclo de vida dos produtos, suas embalagens e a forma correta do
descarte de pilhas, pneus, óleos, lâmpadas, produtos eletrônicos e demais
componentes, a fim de evitar não só a Obsolescência Programada, mas também o
manejo correto de todo o lixo e sua devida reciclagem.
Aliado ao aspecto ambiental, também encontramos amparo
no Código de Defesa do Consumidor, que prevê, como um direito básico dos
consumidores, o direito à educação e divulgação sobre o consumo adequado dos
produtos e serviços (art. 6º, II, CDC), bem como o direito a informação
adequada e clara (art. 6º, III, CDC), a fim de garantir que os consumidores
tenham plena ciência de todas as
características do produto, inclusive sobre sua durabilidade e maneira correta
de descarte, de forma a garantir a plena liberdade de escolha dos consumidores
no ato da aquisição de tais produtos, equilibrando, ao final, a relação de
consumo.
(...) O mal que a Obsolescência Programada traz à vida
dos consumidores é demonstrado de forma cristalina nestes casos. Diante deste quadro, é necessário que haja
uma maior atuação estatal, no sentido de regular e criar políticas públicas que
de fato garantam um meio ambiente equilibrado, mudando totalmente os atuais
padrões de consumo, através de uma fiscalização mais rígida das empresas que praticam
a Obsolescência Programada e não dão informações claras e precisas aos
consumidores, além de melhor educá-los e informá-los sobre seus direitos e
sobre os males trazidos ao meio ambiente pelo descarte irregular de resíduos
sólidos.
Complementar os estudos sobre o tema assistindo aos
vídeos:
A história das coisas
A história secreta da obsolescência
programada.
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